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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

RAFINHA SANFONEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

RAFINHA SANFONEIRO
Processo INPI
932842739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2859Indeferimento21/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RAFINHA SANFONEIRO, Exigência na RPI nº 2844 | TrademarkIQ