IGREJA DO EVANGELHO KADOSH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904032973 (MISSÃO APOSTÓLICA KADOSH) e Processo 928991920 (MINISTÉRIO Kadosh). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO EVANGELHO KADOSH
- 43.054.051/0001-09
- Procurador ou escritório
- 50.324.629 RAFAEL TAVARES PEREIRA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)