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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

RICFER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RICFER
Processo INPI
932826199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos do texto final da especificação a expressão "comércio de eletrônicos e eletrodomésticos" e o termo "como", por serem considerados genéricos e imprecisos, não sendo possível descrever a que itens se referem.

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Sobre a marca

Titular
VIEIRA E BORTOLINI COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
26.996.704/0001-50
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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