Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
HCP Hospital das Clínicas de Paracatu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "serviços prestados por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não é entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PARACATU LIMITADA
- 45.395.010/0001-01
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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