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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

SINGULAR BY ADRIANA LACERDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SINGULAR BY ADRIANA LACERDA
Processo INPI
932808603
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA LACERDA DA SILVEIRA 04197546360
43.333.479/0001-90
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Nulidade10/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SINGULAR BY ADRIANA LACERDA, Deferimento na RPI nº 2844 | TrademarkIQ