Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
SERENA ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?serviços de consultoria em energia e eficiência energética;? para melhor adequação à classe requerida, tendo em vista que ?consultoria em energia? abrange mais de uma classe e ?consultoria em eficiência energética? pertence à outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- Serena Energia S.A.
- 42.500.384/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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