Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
MOVIMENTO CONSERVADOR ESCOLHIDOS POR DEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe", visto que os requerentes são pessoas físicas e, segundo o disposto no art. 128 da Lei 9279/96, o titular do pedido deve exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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