Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
EPS EMPREENDIMENTOS REVOLUÇÃO DO ALTO PADRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens considerados ilegais pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre a marca
- Titular
- EPS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
- 47.783.249/0001-84
- Procurador ou escritório
- Fregadolli Advocacia
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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