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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

INCOFIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932746438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação reivindicada no depósito do pedido de registro de marca, suprimindo ou substituindo o item ?comércio [através de qualquer meio] de amianto? por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito na data desta exigência, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
INCOFIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS MATTIELLO LTDA
01.525.242/0001-61
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857Deferimento07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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