Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINEUP IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S.A.
- 17.132.988/0001-45
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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