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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

MERCADO CONQUISTA +

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MERCADO CONQUISTA +
Processo INPI
932695175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829085238 (CONQUISTA), Processo 824011180 (SUPERMERCADO CONQUISTA), Processo 918163285 (MERCADO CONQUISTA MIX) e Processo 902586424 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado, com a inclusão do sinal "+", que apresenta destaque no elemento nominativo e influencia a pronúncia / referência à marca.

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Sobre a marca

Titular
ZENILDA CRISTINE ORTEGA LTDA
43.233.677/0001-82
Procurador ou escritório
Documenta Marcas
Data de depósito
22 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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