ARENA IMPERADOR SPORTBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903885956 (IMPERADOR) e Processo 930647629 (AGÊNCIA IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado o texto entre parênteses no item a seguir da especificação, para melhor adequação e delimitação à classe pedida NCL(12)41: "PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS (exceto para fins comerciais e publicitários)".
Sobre a marca
- Titular
- ARENA IMPERADOR SPORT BAR LTDA
- 47.435.603/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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