Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Jeycob's
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS UMITY
- 55.776.276/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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