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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

Miramar Music

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Miramar Music
Processo INPI
932478069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA NACIONAL EM MIRAMAR
04.278.915/0001-14
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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