Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CURA.AM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "assessoria", "consultoria" e "empreendedorismo" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. Foram incluídas as ressalvas "[se artísticos/culturais]" e "[ensino]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MP ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
- 17.822.688/0001-98
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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