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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

ENURE CONSULTORIA CONTABIL LTDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ENURE CONSULTORIA CONTABIL LTDA
Processo INPI
932075819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250210019, de 25 de abril de 2025, requerente apresentou Declaração de Prática Conjunta de Ato.

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Sobre a marca

Titular
ENURE CONSULTORIA CONTABIL LTDA
07.937.141/0001-84
Data de depósito
28 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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