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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

HORA DA ESTRELA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932073670
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por elemento nominativo "HORA DA ESTRELA", título de obra literária protegida por direito de autor, , irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
J. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
pinc Registro de Marca
Data de depósito
27 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2754Publicação17/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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