Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
DIA STROM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIA STROM LTDA
- 49.700.210/0001-81
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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