De La Tierra
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931992400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Em resposta à exigência de mérito de comprovação de atuação no setor farmacêutico por pessoa física, o Requerente apresentou petição de nº 850250299127, onde juntou documentos atestando ser o Requerente sócio-administrador de pessoa jurídica (a saber, "ENZO FORMENTÃO", inscrita sob o CNPJ nº. 01.561.518/0001-67), sendo esta atuante no setor de produção de substâncias farmacêuticas. A resposta, porém, é considerada insuficiente para cumprimento de exigência, conforme entendimento exarado à consulta COPEX nº 3767, onde determina-se que "[...] a participação do requerente pessoa física em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI". Assim, indefere-se o pedido em análise, com base no §1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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