Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CARAPAÇA MARCAS E PATENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250177863, de 09 de abril de 2025, as requerentes declaram que Aline Fernanda de Sales Rodrigues é de fato cotitular deste pedido.
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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