Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
DÉBORA CAMPOZAN DERMATOLOGIA AVANÇADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.
Sobre a marca
- Titular
- DCC MEDICINA AVANCADA LTDA
- 02.177.019/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar