Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
M.D. CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
M.D. CONFECÇÕES
- Processo INPI
- 931893020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DALVA BITENCOURT RAMOS CONFECCAO EM GERAL
- 11.075.688/0001-95
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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