Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
HEY DAN!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HEY DAN LTDA
- 44.026.377/0001-95
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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