TS TADEU SANTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Protocolado tempestivamente documento visando cumprir a exigência de mérito publicada na RPI nº 2830, de 01/04/2025. Contudo, o documento protocolado contempla autorização apenas para o USO de parte do nome civil em questão, mas NÃO contempla a autorização para depósito e registro como marca. Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro
Sobre a marca
- Titular
- J. T. T. DOS SANTOS ENSINO DE ESPORTES LTDA
- 38.488.420/0001-31
- Procurador ou escritório
- Blind Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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