Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
pague veloz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAGUEVELOZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 03.816.413/0001-37
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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