Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
AL4 DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados" foi substituído pelo item "serviços de fornecimento de crédito", tendo em vista que o requerente é pessoa jurídica sem natureza de entidade de representação de classe ou sindical. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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