La Fleur
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828502757 (DAVENE LA FLORE FLOR DE MARACUJÁ), Processo 828502765 (DAVENE LA FLORE FLOR DE LAVANDA), Processo 828502773 (DAVENE LA FLORE FLOR DE JAMBO), Processo 916033015 (LA FLORE), Processo 922845050 (LA FLORE), Processo 900307269 (DAVENE LA FLORE FLOR DE FIGO), Processo 904226344 (DAVENE LA FLORE FLOR DE ERVA DOCE), Processo 828502730 (DAVENE LA FLORE FLOR DE CEREJA), Processo 814945210 (LA FLORE), Processo 900940620 (DAVENE LA FLORE MANTEIGA HIDRATANTE CORPORAL FLOR DE VANILA), Processo 904187462 (DAVENE LA FLORE FLOR DE LAVANDA), Processo 904226379 (DAVENE LA FLORE FLOR DE VANILA), Processo 828502749 (DAVENE LA FLORE FLOR DE VANILLA), Processo 904345297 (DAVENE LA FLORE FLOR DE MARACUJÁ), Processo 911569561 (LA FLORE), Processo 900378018 (DAVENE LA FLORE FLOR DE AMEIXA), Processo 904187446 (DAVENE LA FLOR
Sobre a marca
- Titular
- BABA YAGA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 43.013.115/0001-23
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)