Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Amaranto acessórios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: 1) a ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados]? foi incluída após ?Comércio de acessórios? para melhor adequar a especificação à classificação internacional; 2) o item ?e-comerce? foi excluído por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE FRANCO NUNES GENTIL 01659482640
- 37.868.401/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)