Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
MILA ESSENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MILA ESSENCE
- Processo INPI
- 928437485
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CATIA A. P. EGIDIO UTILIDADES DOMESTICAS - ME
- 39.432.458/0001-55
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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