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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

Supere UTI Neonatal e Pediátrica

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Supere UTI Neonatal e Pediátrica
Processo INPI
927879387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230555649 (13/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UTI INFANTIL DO MÉDIO PARAÍBA LTDA Procurador: Sergio Poubel de Castro

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Sobre a marca

Titular
UTI INFANTIL DO MÉDIO PARAÍBA LTDA
46.946.339/0001-86
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Recurso negadoEsta publicação08/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2763Recurso19/12/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2756Indeferimento31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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