Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
TRIUMPH DAYTONA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TRIUMPH DAYTONA
- Processo INPI
- 927357356
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUMPH DESIGNS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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