Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CUBO DA VIDA SINCRONICIDADE ONDE TUDO COMEÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZA DE MARILAC SOBREIRA DE ALENCAR 73895906668
- 33.581.322/0001-20
- Data de depósito
- 25 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2844RegistroEsta publicação08/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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