Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
HARMONY FILLER-CA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HARMONY FILLER-CA
- Processo INPI
- 926064290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- 69.333.300/0001-99
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)