PICCADILLY MARSHMALLOW
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240006103 (03/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por A. GRINGS S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ANA CAROLINE LOIOLA BASTOS, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5013823-44.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005888/2024-23], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 923466720, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo de coexistência de marcas celebrado entre a demandante e a corré, titular do registro de marca apontado como impeditivo. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 923466720.
Sobre a marca
- Titular
- A. GRINGS S.A.
- 97.755.177/0001-30
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 1 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2844Judicial08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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