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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

CANAL PECUARISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CANAL PECUARISTA
Processo INPI
920839240
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250005952 (23/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.

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Sobre a marca

Titular
NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
18.626.084/0001-39
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2688Recurso negado12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2632Indeferimento15/06/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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