UBERPHARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919034900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UBER (Titular do registro 840466897), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840466846 (UBER), Processo 908191774 (IBERPHARM), Processo 918145228 (UBER) e Processo 917236475 (UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UBER CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA
- 10.273.164/0001-46
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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