Oliva Brasil
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007700 (20/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum, proposta por OLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de OLIVEIRA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o processo nº 5012414-67.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006708/2023-40], objetivando a declaração de nulidade dos seguintes atos administrativos: I) de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 903825899; II) de indeferimento dos pedidos de registro nº 914829688 e nº 914829696; e III) de concessão dos registros nº 902769103, nº 909972478 e nº 913299383. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA
- 10.832.051/0001-33
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2844Judicial08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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