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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250230058 (07/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C.S.E SERVICOS ESPECIAIS LTDA ME Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- HELP SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
- 27.056.617/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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