UBER CORRETORES E IMOBILIARIAS ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240521722 (08/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UBER TECHNOLOGIES, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SILVINHO XIMENES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- 02.934.960/0001-54
- Procurador ou escritório
- ALTAIR DIAS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2844CaducidadeEsta publicação08/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Petição de retificação não atendida
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)