Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
UBER CORRETORES E IMOBILIARIAS ASSOCIADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240521722 (08/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UBER TECHNOLOGIES, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SILVINHO XIMENES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- 02.934.960/0001-54
- Procurador ou escritório
- ALTAIR DIAS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2810CaducidadeEsta publicação12/11/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)