V VERDANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Referências:Ação Ordinária n° 5025251-34.2020.4.04.7000? 06ªVF-CURITIBAProcesso INPI n° 52402.006649/2020-67Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III. DISPOSITIVODiante do exposto, nos termos do art. 487, II, "a", do CPC,homologo o reconhecimento da procedência do pedido, formulado pela RéLIVING AMPARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. No tocante ao réuINPI, julgo procedente o pedido e declaro a nulidade da decisão deindeferimento da marca VERDANT da Autora, proferida pela Ré no processo nº9106645360, devendo o INPI dar sequência normal ao pedido de concessao demarca requerido pela Autora."
Sobre a marca
- Titular
- NBF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 14.537.926/0001-25
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)