SAMBRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230289687 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANSELMO ABIJAUDE MACHADO COSTA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente (920075100 e 904892336 ?Samba Brasil?) já haviam sido indeferidos, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR
- 35.690.296/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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