Processo nº 904442985
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240009697 (14/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MASERATI S.P.A., perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034293-96.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009437/2024-65], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 904442942, nº 904442985, nº 904443019, nº 904443183 e nº 904442926, bem como a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 926110519. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre a demandante e a corré, para o restabelecimento dos registros nº 904442942, nº 904442985, nº 904443183 e nº 904442926, e deferimento do pedido de registro n° 926110519. Renun
Sobre a marca
- Titular
- TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 35.943.604/0001-56
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2844JudicialEsta publicação08/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.