Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CAPILOFORTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- D & R PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 15.664.326/0001-90
- Procurador ou escritório
- BLANCO & VALLIM LTDA
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.