Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
SANTA BÁRBARA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BÁRBARA S.A.
- 17.290.057/0001-75
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.