Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CONDUTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONDUTA ASSESSORIA EM SEGURANÇA LTDA EPP
- 03.037.550/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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