Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
REIS SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- REIS SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- 10.818.013/0001-26
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.