Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
LULLY FASHION
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250150561 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: LUIZ ALBERTO CRISPIM DOS REIS ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ ALBERTO CRISPIM DOS REIS - ME
- 11.567.598/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.