Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
SPEEDTRADE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
SPEEDTRADE
- Processo INPI
- 830891331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- H H PICCHIONI SA CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS
- 17.312.083/0001-57
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.