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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

SANTANDER SELECT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830034650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250206308 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BANCO SANTANDER, S.A. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SIB Besaya, S.L. UNIPERSONAL [ES] Cessionário: BANCO SANTANDER, S.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO SANTANDER, S.A.
05707616
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2844PetiçãoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.